A Legislação Brasileira e os EPIs
A Norma Regulamentar NR-6 da Portaria número 3.214 de 08 de junho de 1978 estabelece o seguinte sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
Item 6.2 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Item 6.7, subitem 6.7.1 - O empregado é obrigado a usar o EPI adequadamente, responsabilizar-se por sua guarda e conservação e comunicar à empresa qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
Item 6.5 - Os EPIs só poderão ser colocados à venda, comercializados ou utilizados, quando possuir o Certificado de Aprovação (CA) expedido pela Secretaria do Trabalho.
Ainda com respeito aos EPIs, a NR-01, diz o seguinte no subitem 1.8.1: constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado em usar os Equipamentos de Proteção Individual.
Embora a legislação garanta direito aos empregados de receberem gratuitamente os EPIs e o dever de usá-los constante e adequadamente.
O que deve ser entendido e ficar bem claro é que o seu uso é uma necessidade, tendo em vista a preservação da integridade física do próprio empregado, independente da legislação obrigar ou não o a usá-lo. Portanto, é uma questão de consciência e amor próprio. Segurança em primeiro lugar. Sempre!