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Supremo Tribunal Federal decide que empregador tem responsabilidade civil objetiva sobre acidentes de trabalho

Supremo Tribunal Federal decide que empregador tem responsabilidade civil objetiva sobre acidentes de trabalho

Empregador tem a obrigação de reparar os danos, independente da culpa em atividades consideradas de risco para o trabalhador.

Imagem: Google

"Não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham, desde que a atividade exercida pelo trabalhador seja considerada de risco" (Relator da RE n. 828040, Min. Alexandre de Moraes).

Leia a matéria na íntegra em: Consultor Jurídico

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